Norma
26/04/1976
#146386

Decretos Numerados nº 25195/1976

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para Alumínio do Brasil Nordeste S.A.

 DECRETO Nº 25.195 DE 26 DE ABRIL DE 1976

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à ALUMÍNIO DO BRASIL NORDESTE S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1602/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à ALUMÍNIO DO BRASIL NORDESTE S.A., estabelecida nesta Capital, à rua Pinto Martins, 11 - 2º andar, salas 203/5, com instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, município de Candeias, Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 02.186 em 04.04.68, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de placas para laminação e tarugos para extrusão, nos termos do art. 1º e seu parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, publicado no Diário Oficial de 18.03.76 ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º -O prazo do presente benefício será contado a partir de 15.01.76, data do primeiro faturamento de placas para laminação e a partir de 23.03.76, data do primeiro faturamento para tarugos para extrusão, ambos vigorando até 31 de dezembro de 1980.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 28 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

JOSÉ DE BRITO ALVES

Secretário da Fazenda

EMMANUEL VARGAS LEAL

Secretário da Indústria e Comércio

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