Norma
04/06/1976
#145117

Decretos Numerados nº 25237/1976

Concede isenção de imposto sobre circulação de mercadorias para Villa Romana Hotel Ltda no fornecimento de alimentação e bebidas.

DECRETO Nº 25.237 DE 04 DE JUNHO DE 1976

Concede isenção do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à VILLA ROMANA HOTEL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SIC - 2.232/75, do Conselho Estadual de Turismo - CETUR,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à VILLA ROMANA HOTEL LTDA., registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC - 31148, a isenção do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente para o fornecimento de alimentação e bebidas inerentes ao Hotel, em seu restaurante e bar, tudo de conformidade com o que preceitua a Lei nº 2.989, de 03 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de nº 22.795, de 09 de março de 1972.

Art. 2º - O prazo do presente benefício é de seis (6) anos, a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei 2.989, de 03 de dezembro de 1971 a Artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de nº 22.795, de 09 de março de 1972.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.