DECRETO Nº 25.302 DE 22 DE JULHO DE 1976
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 23.857 de 07/12/73, que concedeu o benefício fiscal à CIQUINE - COMPANHIA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO NORDESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1038/76-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76 e no art. 2º do Decreto nº 24.689 de 13/03/75,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 23.857 de 07/12/73, publicado no Diário Oficial de 08/12/73, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do benefício é de 5(cinco) anos contado a partir de 09/05/75, data do primeiro faturamento, até 09 de maio de 1980".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador