DECRETO Nº 25.411 DE 05 DE OUTUBRO DE 1976
Modifica os dispositivos que indica do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.114, de 23 de janeiro de 1969, aprova a Resolução nº 3, de 29 de julho de 1976, da Junta Comercial do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo nº CC-4598/76,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica modificado o "caput” do artigo 19, acrescentado um inciso VI aos artigos 25 e 26 e alterada a redação do artigo 64, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.114, de 23 de janeiro de 1969, na forma seguinte:
"Artigo 1º - A Procuradoria Jurídica será constituída de Procuradores contratados na forma da legislação trabalhista, cabendo a um deles a chefia do órgão por designação do Presidente da Junta Comercial e competindo-lhe:
Artigo 25 - ...
VI - Seção de Tesouraria.
Artigo 26 - ...
VI - Seção de Estatística.
"Artigo 64- O Quadro de Pessoal da JUCEB será constituído dos 5 (cinco) grupos ocupacionais e das funções gratificadas constantes do Anexo I, do Regimento Interno da Autarquia."
Art. 2º - Fica aprovada a Resolução nº 3, de 29 de julho de 1976, da Junta Comercial do Estado da Bahia.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1976.