Norma
25/07/1977
#144925

Decretos Numerados nº 25740/1977

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para Hughes Tool do Brasil em produtos específicos.

DECRETO Nº 25.740 DE 25 DE JULHO DE 1977

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas da circulação de mercadorias à HUGHES TOOL DO BRASIL – Equipamentos Industriais Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0701/75 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à HUGHES TOOL DO BRASIL - Equipamentos Industriais Ltda. com sede e instalações industriais a Av. Barros Reis s/n, Retiro, nesta capital, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.29.695 em 12.12.73r a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de retentores, hold down, unloading sub, tong dies, slip dog e obturadores, nos temos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76 e para a sua produção de sapatas, colares, centralizadores, anéis retentores, comandos e conectores, nos temos do art. 2º do mesmo Decreto Regulamentar de nº 25.147/76, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do oitavo Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 13 de maio de 1975, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio pelo prazo de cinco anos para a produção de retentores, Hold Down, Unloading Sub, Tong Dies, Slip Dogs e Obturadores; até 28.06.79, data final do benefício concedido a indústria pioneira EQUIPETROL - Industria e Comércio S.A., para a produção de sapatas, colares, centralizadores, conectores e comandos, até 11.07.79, data final do benefício concedido à CBV - Nordeste Industria Mecânica S.A. para a produção de anéis retentores.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.