DECRETO Nº 25.869 DE 07 DE OUTUBRO DE 1977
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à ALPERFIL - INDÚSTRIAS TÉCNICAS DE ALUMÍNIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1857/76 - SIC - do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAI.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a ALPERFIL - INDÚSTRIAS TÉCNICAS DE ALUMÍNIO LTDA, com sede à Av. Estados Unidos, 10 – Edifício Cidade de Ilhéus – 7º andar, sala 702, Salvador - Bahia, e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu - Zona A, Via Z neste Estado registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nºJ.C.-44.436 1 em 24/02/76, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente, para a sua produção de laminados microacetinados para off-set e perfilados, laminados esquadrias, janelas articuladas ou. gelosias, tetos falsos, fachadas - cortina e acessórios utilizados na fabricação de esquadrias, todos em alumínio com tratamento por coloração eletrolítica, fluoróxidação ou por oxidação anódica, tudo nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente beneficie será contado a partir do 1º faturamento até 31/12/80.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador