Norma
11/11/1977
#145726

Decretos Numerados nº 25952/1977

Suspende a vigência de dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na Bahia.

DECRETO Nº 25.952 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Suspende a vigência dos dispositivos que indica do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica suspensa a vigência dos incisos X e XI do artigo 49, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750, de 29 de julho de 1977.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1977.