DECRETO Nº 25.952 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Suspende a vigência dos dispositivos que indica do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica suspensa a vigência dos incisos X e XI do artigo 49, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750, de 29 de julho de 1977.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1977.