DECRETO Nº 26.000 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à BETUMAT - EMULSÕES ASFÁLTICAS DA BAHIA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1437/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º Fica concedida à BETUMAT - EMULSÕES ASFÁLTICAS DA BAHIA S/A, com sede em Salvador, à Rua Chile nº 29, sala 402 e instalações industriais à Rodovia BA, 538, Km 03, Candeias, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-04693 em 26.11.68, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de asfalto oxidado - BETÔXI -, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03,76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 08.07.76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio, até 31 de dezembro de 1980.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador