Norma
10/05/1978
#152579

Decretos Numerados n. 26151/1978

Concede redução de imposto sobre circulação de mercadorias para Texas Industrial e Comercial Ltda na Bahia.

DECRETO Nº 26.151 DE 10 DE MAIO DE 1978

Concede redução do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à TEXAS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0468/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à TEXAS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., com sede e instalações industriais à Av. Sudene s/n no Centro Industrial de Subaé em Feira de Santana, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.- 40.558 20.08.75, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, especificamente para a sua produção de balanças para gado vivo, balanças agrícolas, balanças rodoviárias até 100.000 Kg, troncos veterinários de mesa fixa e móvel e cochos rotativos e nos termos da alínea a do art. 3º do mencionado Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 para os demais produtos de sua fabricação dentro da área do Centro Industrial do Subaé, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANC0, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 15.03.77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 31.12.80.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

 

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