Norma
26/06/1978
#152500

Decretos Numerados n. 26200/1978

Altera prazo do benefício fiscal concedido à Aluminal Química do Nordeste Ltda., sucessora da Produtos Químicos Guaçú Ltda.

DECRETO Nº 26.200 DE 26 DE JUNHO DE 1978

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.021 de 28.03.74, que concedeu o benefício fiscal à ALUMINAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA., sucessora da PRODUTOS QUÍMICOS GUAÇÚ LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0301/78 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76 e no art. 2º do Decreto 24.669 de 13.03.75,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 24.021 de 28.03.74, publicado no Diário Oficial de 29.03.74, passa a ter a seguinte redação:

"art. 2º - O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 29.03.74, data do seu primeiro faturamento".

Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

 

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