DECRETO Nº 26.304 DE 16 DE AGOSTO DE 1978
Ratifica o Convênio ICM nº 19/78.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICM número 19/78, celebrado em Manaus, Amazonas, em 28 de julho de 1978 e publicado no Diário Oficial da União do dia 2 do mês de agosto de 1978, cujo texto, em anexo, constitui parte integrante deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data da publicação de sua ratificação nacional, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
CONVÊNIO ICM 19/78
Acrescenta letra "s" a cláusula quarta do Convênio AE 1/70, de 15 de janeiro de 1970.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4a. Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 28 de julho de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Clausula primeira - Fica acrescentada a clausula quarta do Convênio AE 1/70, de 15 de janeiro de 1970, a letra "s", com a seguinte redação:
"s - cabedal de couro (couro acabado, cortado e costurado)".
Cláusula segunda - Este Convênio entrara em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 28 de julho de 1978.
MINISTRO DA FAZENDA - MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN; ACRE - FLORA VALADARES COELHO; ALAGOAS - JOSÉ MARIA DAVID AZEVEDO; AMAZONAS - LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES; BAHIA - JOSÉ DE BRITO ALVES, CEARÁ - FRANCISCO ASSIS BEZERRA; DISTRITO FEDERAL - FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE; ESPÍRITO SANTOS - FELIPE SAIDE NETTO P/ ARMANDO DUARTE RABELO; GOIÁS - RENÉ POMPEO DE PINA; MARANHÃO - RAIMUNDO, NONATO DE CARVALHO RIBEIRO; MATO GROSSO - OCTÁVIO DE OLIVEIRA; MINAS GERAIS - JOÃO CAMILO PENNA; PARÁ - CLÓVIS DE ALMEIDA MÁCOLA; PARAÍBA - LUIS ALBERTO MOREIRA COUTINHO; PARANÁ - JAYME PROSDÓCIMO; PERNAMBUCO - ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO P/ GUSTAVO XRAUSE GONÇALVES SOBRINHO; PIAUÍ - ANTÔNIO PEREIRA NETO P/ MARCONI DIAS LOPES; RIO DE JANEIRO - LUIS ROGÉRIO MITRAUD CASTRO LEITE; RIO GRANDE DO NORTE - ARTHUR NUNES DE OLIVEIRA FILHO; RIO GRANDE DO SUL - JORGE BABOT MIRANDA; SANTA CATARINA - IVAN ORESTE BONATO; SÃO PAULO - MURILO MACEDO; SERGIPE - JOSBERTO TAVARES DE VASCONCELOS P/ ENIVALDO ARAÚJO.
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