Norma
29/09/1978
#160126

Decretos Numerados n. 26387/1978

Cancela benefício fiscal concedido à empresa Tomate do Brasil Ltda. para produção de concentrado de tomate.

DECRETO Nº 26.387 DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Cancela o benefício fiscal concedido à TOMATE DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0010/78 - C.D.I.,

D E C R E T A

Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, fica cancelado o benefício concedido à TOMATE DO BRASIL LTDA., através do Decreto nº 24.399 de 29 de outubro de 1974, para a sua produção de concentrado de tomate.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

 

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