DECRETO Nº 26.480 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias a PHEBO DO NORDESTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processe nº 1151/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a PHEBO DO NORDESTE S/A, com seda e instalações industriais no Km 104 da BR 324, Centro Industrial do Subaé - Feira de Santana - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 14.764 em 14.01.71, a redução de 60% do imposto a recolher sobra operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente, para a sua produção de sabão industrial em pó formula 1 e sabão industrial em placas nos termos do art. 1º parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 da 03.12.71, aprovado paio Decreto nº 25.147 de 17.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO, quantia igual ao valer da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º da supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 31.05.77 data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio até 31.12.60.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
![]()