Norma
21/12/1978
#156020

Decretos Numerados n. 26561/1978

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para indústria de conservas alimentícias CICANORTE S/A na produção de polpa de tomate.

DECRETO Nº 26.561 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Concede redução de 60% do Imposto e recolher sobre operações relativas è circulação de mercadorias à INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS CICANORTE S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1347/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida a INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS CICANORTE S/A, com sede na cidade do Recife - Pernambuco é Instalações Industriais em Juazeiro - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 33.947 de 30 de agosto de 1974, a redução de 60% do Imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de polpa de tomate, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO quantia Igual ao valor, da redução, de conformidade com o que preceitue o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 19.07.78, data do seu primeiro faturamento, até 31.12.80.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

EMMANUEL VARGAS LEAL

JOSÉ DE BRITO ALVES

 

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