Norma
21/12/1978
#156450

Decretos Numerados n. 26563/1978

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à Plastisulba no Distrito Industrial de Ilhéus.

DECRETO Nº 26.563 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas á circulação de mercadorias à PLASTISULBA - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta de processo nº 3010/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à PLASTISULBA - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 37.364 em 14/03/75, com Sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Ilhéus, em Ilhéus/Bahia, á redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, para a sua produção dentro da área do Distrito Industrial de Ilhéus, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 17/02/77, data do seu primeiro faturamento dentro da área do Distrito Industrial de Ilhéus, até 31 de dezembro de 1980.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 dd Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições, em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

EMMANUEL VARGAS LEAL

JOSÉ DE BRITO ALVES

 

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.