Norma
28/01/1980
#148922

Decretos Numerados n. 27196/1980

Altera prazo de benefício fiscal concedido à Pelikan S/A para produtos específicos, incluindo tinta para carimbo e bastão colante.

DECRETO Nº 27.196 DE 28 DE JANEIRO DE 1980

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.395 de 27/09/76, que concedeu o benefício fiscal à PELIKAN S/A – INDUSTRIA E COMERCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1710/79 –SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 25.395 de 27/09/76, publicado no Diário Oficial de 28/09/78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos para os produtos tinta para carimbo e borracha especial para desenhista, contado a partir de 11/11/75, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, e a partir de 02/07/76, para sua produção de bastão colante (Pelifix) data do seu primeiro faturamento".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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