Norma
11/08/1980
#160474

Decretos Numerados n. 27446/1980

Altera prazo do benefício fiscal concedido à Companhia Química do Recôncavo no Decreto nº 25.319/1976.

DECRETO Nº 27.446 DE 11 DE AGOSTO DE 1980

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.319 de 30.07.76, que concedeu o benefício fiscal à COMPANHIA QUÍMICA DO RECÔNCAVO - CQR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1132/80 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 25.319 de 30.07.76, publicado no Diário Oficial de 31.07 e 01.08/76, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 26.07.77, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da SIC".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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