DECRETO Nº 27.447 DE 11 DE AGOSTO DE 1980
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à FLACOL MÁRMORES S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2313/76 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à FLACOL MÁRMORES S/A, com sede em Salvador e instalações industriais em Salvador e Juazeiro - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 21.816 em 25.02.54, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, para sua produção de marmetas especiais de mármore e granito com dimensões de até 120 X 60 X 1,8 cm, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, para a sua produção de transformadores de distribuição e transformadores de força, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 04.11.76, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da SIC.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador