Norma
21/08/1980
#148945

Decretos Numerados n. 27483/1980

Altera o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia e aprova reestruturação do quadro de pessoal.

DECRETO Nº 27.483 DE 21 DE AGOSTO DE 1980

Altera o Regimento interno da Junta Comercial do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o inciso II/ letra A, do artigo 11 da Lei Federal nº 4.726 de 13 de julho de 1965,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica alterado o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia, na forma aprovada pelo Plenário desta Autarquia, através Resolução nº 03 de 13 de agosto de 1980, que com este se publica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1980.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

RESOLUÇÃO Nº 03/80

Altera o Regimento da junta Comercial do Estado da Bahia

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, inc. I, da Lei Federal nº 4.726/65 e art. 14, inc. XI, do seu Regulamento baixado com o Decreto nº 57.651/66, e art. 80, inc. II, do Decreto Estadual nº 21.114/69, Regulamento da Lei Delegada nº 01/68;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Regimento Interno da JUCEB às condições atuais de crescimento e expansão dos serviços desta Autarquia;

CONSIDERANDO ser indispensável a revisão e reestruturação do QUADRO DE PESSOAL desta Autarquia, cuja tabela numérica e de remuneração se encontram defasados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, do Decreto nº 22.328, de 02.04.71, relativo aos percentuais da ET - Condições Especiais de Trabalho;

CONSIDERANDO a nova disciplina de pessoal contida nos seguintes diplomas legais: Lei nº 3.800, de 16.06.80, Lei nº 3.802, de 16.06.80, Decreto nº 27.387, de 01.07.80 e Decreto nº 27.412, de 25.07.80;

R E S O L V E :

I - Aprovar a reestruturação do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado da Bahia, compreendendo as Tabelas de Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e os 04 (quatro) Grupos Ocupacionais que acompanham a exposição de motivos de 05 de agosto de 1980.

II - Em decorrência do disposto no item I, os arts. 128 e seu parágrafo 19 e 129 do Regimento Interno da JUCEB passam a ter a redação a seguir indicada, permanecendo em vigor a atual redação dos parágrafos 2º e 3º do art. 128:

"art. 128 - A remuneração dos Cargos em Comissão obedecerá ao disposto na Lei nº 3.802, de 16.06.80 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.412, de 25.07.80, ficando assim distribuídos: Presidente - nível 5º Vice-Presidente - nível 4; Secretário Geral - nível 4; Diretor do Serviço de Administração Geral - nível 3 e Diretor do Serviço do Registro do Comercio - nível 3, cujos valores previstos na referida lei serão acrescidos de vantagens correspondentes à CET - Condições Especiais de Trabalho nos seguintes percentuais: 125% (cento e vinte e cinco por cento) para o Presidente e Vice Presidente e 100% (cem por cento) para o Secretário Geral e Diretores do Serviço de Administração Geral e Serviço do Registro do Comercio.

§ 1º - Os valores correspondentes aos níveis fixados neste artigo serão revistos toda vez que ocorrer a majoração desses níveis por ato do Governo do Estado."

"art. 129 - O Quadro de Pessoal incluindo as Funções Gratificadas terão os valores, correspondentes majorados, anualmente, de acordo com o que dispuser a legislação estadual pertinente."

III - A presente Resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Governamental que a aprovar, contando-se, todavia, os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1980.

Sala das Sessões, 13 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.