Norma
15/09/1980
#152635

Decretos Numerados n. 27541/1980

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para a HORRLINGTON DO NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS S/A.

DECRETO Nº 27.541 DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à HORRLINGTON DO NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1948/78 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à HORRLINGTON DO NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29.3.0006709.1 em 15.09.78, com sede e instalações industriais à Via de Penetração IV, Centro Industrial de Aratu, Simões Filho - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, para sua produção de desengraxantes industriais diluídos em água - desengraxantes industriais à base de solventes - desinfetantes, bactericidas e germicidas - óleos de decapagem ou decapantes e fosfatizantes - desengraxantes industriais à base de solventes não condutivos - produtos para tratamento de águas industriais em torres resfriamento - descarbonizante a frio - neutralizador de odores e controlador de crescimento de micro-organismos - verniz acrílico impermeabilizante - micro-óleo protetor anti-corrosivo - desicrustantes - produtos para tratamento de águas industriais de caldeiras e linhas de vapor - aditivos para óleos combustíveis - óleos refrigerantes ou óleos de corte - vernizes e protetor anti-corrosivo plástico e nos termos do art. 2º do citado Decreto Regulamentar, para produção de detergentes industriais na condição de similar à Cloral Química - Indústria, Comércio e Representações Ltda.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 25.06.79, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio para sua produção de detergentes industriais, ficando a 31.12.80, prazo final do benefício concedido à Coral Química - Indústria, Comércio e Representações Ltda. e a partir da mesma data - 25.06.79 - não ultrapassando a 31.12.82, para os demais produtos beneficiados na condição de novos no Estado.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do Regulamento da Lei 2.990 de 03.12.71, supramencionado, obrigando-se também ao cumprimento de todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do citado Regulamento.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador