Norma
15/09/1980
#155977

Decretos Numerados n. 27542/1980

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à Sulfab para produção de ácido sulfúrico na Bahia.

DECRETO Nº 27.542 DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à SULFAB - COMPANHIA SULFOQUÍMICA DA BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nºs 2115/77 e 3922/79 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à SULFAB - COMPANHIA SULFOQUÍMICA DA BAHIA, com sede à Rua Torquato Bahia 4, s/314, Salvador e instalações industriais em Camaçari - Bahia à Via I s/nº, Pólo Petroquímico de Camaçari, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 38.048 em 28.04.75, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, para sua produção de ácido sulfúrico, nos termos da alínea b do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 05 (cinco) anos, contado a partir de 20.10.77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, supra mencionado.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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