Norma
07/11/1980

Decretos Numerados n. 27662/1980

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias à Indústria de Papéis Santo Amaro S/A para produção específica.

DECRETO Nº 27.662 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1980

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à INDÚSTRIA DE PAPÉIS SANTO AMARO S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0782/78 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à INDÚSTRIA DE PAPÉIS SANTO AMARO S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o J.C. – 01.550 em 12.01.68, com sede e instalações industrias à Fazenda Pitinga, município de Santo Amaro da Purificação - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, para a sua produção de celulose, tubetes e papel monolúcido, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento

Art. 2º - O prazo do presente benefício, será contado a partir de 11.04.78, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990/71.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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