DECRETO Nº 27.663 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1980
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, à VÁLVULAS SCHRADER DO NORDESTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1437/77 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à VÁLVULAS SCHRADER DO NORDESTE S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o J.C. – 04066 em 25/09/68, com sede e instalações industriais em Feira de Santana / Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79, para a sua produção de conexões de latão e aço para tubulações de ar comprimido, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento
Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 14/07/77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990/71.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador