Norma
09/12/1980
#155566

Decretos Numerados n. 27748/1980

Altera o prazo do benefício fiscal concedido à Rio Branco Indústria e Comércio, ajustando a contagem a partir da data do pedido.

DECRETO Nº 27.748 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980

Da nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.384 de 29.09.78, que concedeu o benefício fiscal a RIO BRANCO INDÚSTRIA E COMERCIO MDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4304/79-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto r9 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.384 de 29.09.78, publicado no Diário Oficial de 30.09. e 01.10/78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício será contado a partir de 22.06.76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comércio, findando a 22.06.81".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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