Norma
29/12/1980
#148638

Decretos Numerados n. 27800/1980

Altera dispositivos do regulamento do ICMS na Bahia, incluindo base de cálculo para saída de obras de arte.

DECRETO Nº 27.800 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29 de julho de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICM nºs 11/80 e 19/80, respectivamente de 15 de outubro e 16 de dezembro de 1980.

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam revogados o inciso do artigo 40 e os incisos I, II e IV do artigo 28 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29 de julho de 1977.

Art. 2º - Altera o artigo 27 do Regulamento referido no artigo anterior que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 27 - Nas saídas de obras de arte de qualquer natureza, de estabelecimento inscritos como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e legalmente estabelecidos no ramo de comercio de arte, a base de cálculo será equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação.

Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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