DECRETO Nº 27.800 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29 de julho de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICM nºs 11/80 e 19/80, respectivamente de 15 de outubro e 16 de dezembro de 1980.
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam revogados o inciso do artigo 40 e os incisos I, II e IV do artigo 28 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29 de julho de 1977.
Art. 2º - Altera o artigo 27 do Regulamento referido no artigo anterior que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 27 - Nas saídas de obras de arte de qualquer natureza, de estabelecimento inscritos como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e legalmente estabelecidos no ramo de comercio de arte, a base de cálculo será equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação.
Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador