Norma
09/04/1981
#154888

Decretos Numerados n. 27898/1981

Altera prazo de benefício fiscal concedido à CÉRAMUS BAHIA S/A para cinco anos a partir do primeiro faturamento.

DECRETO Nº 27.898 DE 09 DE ABRIL DE 1981

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.096 de 28.03.78, que concedeu o benefício fiscal à CÉRAMUS BAHIA S/A – PRODUTOS CERÂMICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4331/80 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.096 de 28.03.78, publicado no Diário Oficial de 29.03.78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 08.07.77, data do seu primeiro faturamento".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.

Governador

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