Norma
09/04/1981
#152911

Decretos Numerados n. 27903/1981

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para Rodoleste Implementos Rodoviários Ltda na Bahia.

DECRETO Nº 27.903 DE 09 DE ABRIL DE 1981

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à RODOLESTE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2640/80 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à RODOLESTE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, com sede e instalações industriais em Feira de Santana - Bahia, à Rodovia Feira/Salvador, Km 10, Centro Industrial do Subaé, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 50.106 em 03.11.76, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para os produtos, trucks (3º eixo) e carrocerias de alumínio (furgões), nos termos do art. 2º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, na condição de similar à RODONORTE S/A – Indústria e Equipamentos Rodoviários, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 15.07.80, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando porém à 12.12.80, data final do benefício concedido à pioneira.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do mencionado Decreto Regulamentar.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.

Governador