DECRETO Nº 27.964 DE 22 DE MAIO DE 1981
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à GRANFINA MÁRMORE-COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0191/80 – SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à GRANFINA MÁRMORE-COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 60.156 em 16.08.77, com sede à Rua D. Manoel e instalações industriais em Ilhéus – Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos da alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Ilhéus, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 09.12.80 data do seu primeiro faturamento dentro da área do mencionado Distrito, não ultrapassando, porém, a 31.12.82.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990/71.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1981.
Governador