Norma
27/05/1981
#148619

Decretos Numerados n. 27980/1981

Altera regras sobre preço máximo de venda e substituição tributária no Regulamento do ICMS da Bahia.

DECRETO Nº 27.980 DE 27 DE MAIO DE 1981

Da nova redação e acrescenta as alíneas "a" e "b" ao inciso II do artigo 52 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com vista a adequar a legislação especifica a novo critério adotado pelo órgão federal competente, liberatório de preço máximo de venda de produtos que menciona, bem como estender o regime de substituição tributaria aos produtos em qualquer outro tipo de embalagem,

D E C R E T A

Art. 1º - O inciso II do artigo 52 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750 de 29 de julho de 1977, com redação do Decreto nº 27.358, de 02 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 52 -  ........

II - nos casos dos incisos III e IV:

a) - o preço máximo de venda a varejo, fixado por órgão oficial de controle de preços, em razão de medida de ordem econômica e social;

b) - em se tratando de produto com preço liberado, ou não sujeito a controle, o preço de venda do industrial, atacadista ou distribuidor, computado o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, se incidente, e despesas que onerem o custo inclusive frete ate o destino, acrescido do percentual de 60% (sessenta por cento)".

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador