Norma
17/09/1981
#158832

Decretos Numerados n. 28230/1981

Altera o prazo do benefício fiscal concedido à Cloral Química Indústria, Comércio e Representações Ltda.

DECRETO Nº 28.230 DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.481 de 07.11.78, que concedeu o benefício fiscal à CLORAL QUÍMICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2778/80-SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e o art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.481 de 07.11.78, publicado no Diário Oficial de 08.11.78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de (cinco) anos, contado a partir de 20.10.76, data da entrada do seu pedido de redução tributária no protocolo da Secretaria da Indústria de Comércio".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1981.

Governador

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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