Norma
17/09/1981
#160438

Decretos Numerados n. 28232/1981

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para empresa de plásticos em Camaçari-BA.

DECRETO Nº 28.232 DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à empresa SANSUY DO NORDESTE S/A INDUSTRIA DE PLÁSTICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0014/81-SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à SANSUY DO NORDESTE S/A INDUSTRIA DE PLÁSTICOS, com sede e fábrica no Pólo Petroquímico de Camaçari, em Camaçari-Bahia, à Via Quatro, s/nº - Área Industrial Leste, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29.3.006748.2 em 03.10.79, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, para sua produção de laminados plásticos flexíveis de PVC, reforçados, laminados plásticos flexíveis de PVC, não reforçados e artefatos especiais fabricados à base desses lamindados, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do benefício será contado a partir das datas de primeiro faturamento para laminados plásticos flexíveis de PVC, não reforçados (16.01.81), artefatos especiais fabricados à base desses laminados (07.08.81) e laminados plásticos flexíveis de PVC, reforçados (17.08.81), não ultrapassando porém a 31.12.82

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1981.

Governador

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador