DECRETO Nº 28.237 DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, à AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A - AGROVALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0797/80-CASA CIVIL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A - AGROVALE, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 23.177 em 28.09.72, com sede à Rua Rubem Berta nº 421 - Pituba - Salvador e instalações industriais no Município de Juazeiro-Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, para sua produção de açúcar, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, tudo na forma do estabelecido no art. 1º do Decreto 21.520 de 24.10.69, prorrogados pelos Decretos nºs 22.617 de 04.11.71, 24.684 de 13.03.75 e 26.647 de 14.02.79.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 03.07.80, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porem a 31.12.82.
Art. 3º - Obriga-se a beneficiária ao cumprimento das disposições regulamentares atinentes à espécie, em especial aquelas constantes do Decreto nº 23.532 de 06.07.73.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador