DECRETO Nº 28.706 DE 03 DE MARÇO DE 1982
Prorroga o prazo da Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias concedido à COMBAHIA - CIA BAHIANA DE HOTÉIS (GRANDE HOTEL DA BARRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº SIC 2738/81,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a isenção concedida através do Decreto nº 25.051, de 29.12.75 à COMBAHIA - CIA BAHIANA DE HOTÉIS (GRANDE HOTEL OA BARRA), tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei nº 2989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2º - O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 30.12.81, data do término da isenção primitiva, até 30.12.87.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1982