DECRETO Nº 29.027 DE 02 DE AGOSTO DE 1982
Isenta do Imposto de Transmissão Inter-vivos os Imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, atendendo a solicitação do Conselho de Administração da SUDESCO,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam isentas do Imposto de Transmissão Inter-vivos as 178 escrituras públicas de doação, referente aos imóveis situados no núcleo habitacional Vila Operaria, objeto do Decreto de Desapropriação de nº 28.627, de 11.01.82, de acordo com o item 6, Art. 63, da lei nº 3.956, de 11.12.81.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1982.