Norma
08/09/1982
#159367

Decretos Numerados n. 29103/1982

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à Eternit S/A para produção de telha de fibrocimento.

DECRETO Nº 29.103 DE 08 DE SETEMBRO DE 1982

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à ETERNIT S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 1458/80 -SIC e 030/81 -CDI,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida a ETEPNIT S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C - 36.179 em 30.04.63, estabelecida no Km 04 da Rodovia BA-093, município de Simões Filho - Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos da alínea b, do art.3º, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para sua produção de telha de fibrocimento com 1.100 mm de largura, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 30.05.80, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando porém a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento da Lei nº 2.990/71.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO EA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.