DECRETO Nº 29.104 DE 08 DE SETEMBRO DE 1982
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à BAPREL BAHIA PREMODADOS ESTRUTURAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4735/80- SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à BAPREL - BAHIA PREMOLDADOS ESTRUTURAIS LIDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29.2.003.9.301.9 em 23.05.79, com sede e instalações Industriais no Km 14 da BR- 324 - Valéria, Salvador - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos do art.2º, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de peças estruturais em concreto protendido, na condição de similar à PRISMA S/A - INDOSTRIA DE PREMOLDADOS LIDA.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 07.11.80, data da entrada do pedido no protocolo da SIC, findando a 17.08.81, data final do incentivo concedido à PRISMA e sua similar.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1982.