DECRETO Nº 29.134 DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à COMPANHIA DE CIMENTO SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0087/81 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à COMPANHIA DE CIMENTO SALVADOR, registrada na Junta Comercial do Estado dá Bahia sob o nº J.C. - 07056 em 01.07.69, com sede e instalações industriais na Ponta da Sapoca, s/nº, São Tome de Paripe - Salvador, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos da alínea b, do art. 3º, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de cimento portland comum, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 29.10.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, não ultrapassando porém a 31.12,82.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1982.