Norma
09/01/1983
#151534

Decretos Numerados n. 29421/1983

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à ARTPLÁSTICO no Distrito Industrial de Jequié, Bahia.

DECRETO Nº 29.421 DE 09 DE JANEIRO DE 1983

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à ARTPLÁSTICO - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0065/81 - CDI,

D E C R E T A

Art.1º - Fica concedida à ARTPLÁSTICO - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 58.380 em 06.10.77, com sede em Jequié e instalações industriais no Lote 03, Quadra G, do Distrito Industrial de Jequié – Bahia a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos da alínea a do art. 3º, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para os produtos de sua fabricação dentro da área do mencionado Distrito Industrial, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o disposto no art. 6º do precitado Regulamento.

Art.2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 24.08.81, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, não ultrapassando porém a 31.12.82.

Art.3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento da Lei nº 2.990/71.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1983.

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