DECRETO Nº 30.373 DE 16 DE MARÇO DE 1984
Aprova a Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 1984, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovada a Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 1984, do plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia, que com este se publica, e revogado o artigo 64, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.114, de 23 de janeiro de 1969.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1984.
RESOLUÇÃO Nº 01/84
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, inc. I, da Lei Federal nº 4.726/65 e art. 14, inc. XI, do seu Regulamento baixa do com o Decreto nº 57.651/66, e art. 8º, inciso II, do Decreto Estadual nº 21.114/69, Regulamento da Lei Delegada nº 01/68;
considerando a autorização contida na Lei Federal do Registro do Comércio nº 4.726/65 e na Lei Delegada Estadual nº 01/69;
considerando a necessidade de melhor ajustar o quadro de pessoal da JUCEB as suas atividades especificas e em face da baixa remuneração paga aos seus funcionários;
R E S O L V E
I - Aprovar o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS, (incluindo e quadro de pessoal e tabela de vencimentos) anexo e que faz parte integrante da presente resolução.
II - Em razão do disposto no Item anterior, o art. 129, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129 - O Plano de Classificação de Cargos e Salários da JUCEB fica inserido neste Regimento, constituindo o Anexo nº 01."
III - Esta Resolução revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de publicação do decrete governamental de sua aprovação, aplicando-se os seus efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 1984.
Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 1984.