DECRETO Nº 31.555 DE 20 DE MARÇO DE 1985
Altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias- RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, o inciso XIV, com a seguinte redação:
"XIV - nas saldas internas de MTBE (metilter-butil-éter) e xilenos mistos para mistura a gasolina destinada exclusivamente à exportação, atendidas as condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador