DECRETO Nº 32.351 DE 15 DE OUTUBRO DE 1985
Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à NITROCARBONO S.A, mediante o Decreto nº 29.137, de 24.09.82.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 052/85-CDI,
DECRETA
Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido á NITROCARBONO S.A, mediante o Decreto nº 29.137, de 24.09.82, para a sua produção de ciclohexanona-oxima e carbonato de sódio, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81 e alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador