Norma
16/01/1986
#153311

Decretos Numerados n. 32842/1986

Altera o regulamento do IPVA na Bahia, definindo alíquotas diferenciadas para veículos conforme tipo de combustível.

DECRETO Nº 32.842 DE 15 DE JANEIRO DE 1986

Altera o Regulamento do IPVA e dá outras providências,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 9º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º - As alíquotas do imposto são:
I - 2% para veículos movidos a álcool;
II - 3% para veículos movidos a qualquer outro tipo de combustível.
Parágrafo único - Para caminhões, ônibus e micro ônibus a alíquota e de 1%, independentemente do combustível utilizado."

Art. 2º - O art. 15 do mencionado regulamento do IPVA fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

Art. 15 - ...

"§ 3º - Fica o Secretario da Fazenda autorizado a baixar os atos necessários à efetiva cobrança do imposto, aprovando, inclusive, modelos de documento de arrecadação e formulários de controle."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

Secretário da Fazenda