Revogado pelo Decreto n° 34.288 de 30 de dezembro de 1986.
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica congelada a tabela de valores dos veículos automotores prevista para o pagamento do IPVA até 28 de fevereiro de 1987, transformando-se os seus valores em cruzados na proporção de CR$ 1.000 (um mil cruzeiros), por um CZ$ 1,00 ( um cruzado ) de acordo com o art. 41 combinado com o § 1º do art. 1º do Decreto Lei 2284,de 10 de março de 1986.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 15 do Regulamento aprova do pelo Decreto nº 32.785, de 30 de dezembro de 1985.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 14 de março de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda