DECRETO Nº 32.980 DE 02 DE ABRIL DE 1986
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 10ª - ........
"XXII - Nas saídas de pós-larvas de camarão destinadas ao criatório em cativeiro, para o momento da operação com o produto, após sua engorda, com a finalidade de comercialização ou de industrialização."
Art. 1º revogado pelo Decreto nº 32.991 de 14 de abril de 1986.
Art. 2º - O Parágrafo único do Art. 410 do aludido Regulamento, na redação dada pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 410 - .........
"Parágrafo Único - O prazo de concessão dos incentivos previstos neste Capítulo, por ato do Poder Executivo, terá como termo final a data de 31 de dezembro de 1986, ressalvada a hipótese do Art. 406 (Convênio ICM nº 53/85)."
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1986.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda