DECRETO Nº 798 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Anexos disponíveis no download.
Homologa o Protocolo IPVA nº 01/87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Protocolo IPVA n. 01/87, celebrado no dia 08 de dezembro de 1987, na 48ª Reunião do Conselho de Política Fazendária, cujo texto, em anexo, foi publicado no Diário Oficial de União do dia 10 de dezembro de 1987.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
SERGIO GAUDENZI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROTOCOLO IPVA 01/87
Aprova tabela modelo de valor do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ? IPVA, para o exercício de 1988.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, considerando o disposto na Cláusula segunda do Protocolo IPVA 01/86 e as conclusões do Grupo de Trabalho nº 37 ? IPVA, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira ? Fica aprovado o Anexo a este Protocolo que fixa, para o exercício de 1988, a tabela-modelo de valor do IPVA, que servirá de parâmetro as Unidades Federadas.
Cláusula segunda ? Ficam acrescentadas as alíneas h e i à Cláusula terceira do Protocolo IPVA 01/86, com as seguintes redações:
"h ? o prazo do pagamento do IPVA deverá ocorrer no primeiro semestre do exercício;
i ? o pagamento deverá, de preferência, ser efetuado em cota única."
Cláusula terceira ? Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.