DECRETO Nº 1.205 DE 17 DE JUNHO DE 1988
Dá nova redação aos incisos XVI e XVII e acrescenta o inciso XVIII ao art. 216 do Regulamento do ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Os dispositivos abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, coma nova redação introduzida pelo Decreto nº 616, de 27 de novembro de 1987, passam a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ...
"XVI - lojas de tecidos e confecções;
XVII - sapatarias;"
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 216 do citado Regulamento do ICM o inciso XVIII, com a seguinte redação:
Art. 216 - ...
"XVIII - quaisquer - estabelecimentos varejistas inscritos no CASIM (arts. 48 a 50)."
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, 17 de junho de 1988.
WALDIR PIRES
SERGIO GAUDENZI