Norma
17/06/1988
#154336

Decretos Numerados n. 1205/1988

Altera dispositivos do Regulamento do ICM para incluir novos tipos de estabelecimentos varejistas no artigo 216.

DECRETO Nº 1.205 DE 17 DE JUNHO DE 1988
Dá nova redação aos incisos XVI e XVII e acrescenta o inciso XVIII ao art. 216 do Regulamento do ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Os dispositivos abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, coma nova redação introduzida pelo Decreto nº 616, de 27 de novembro de 1987, passam a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ...
"XVI - lojas de tecidos e confecções;
XVII - sapatarias;"
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 216 do citado Regulamento do ICM o inciso XVIII, com a seguinte redação:
Art. 216 - ...
"XVIII - quaisquer - estabelecimentos varejistas inscritos no CASIM (arts. 48 a 50)."
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, 17 de junho de 1988.
WALDIR PIRES
SERGIO GAUDENZI