Norma
27/07/1988
#150621

Decretos Numerados n. 1357/1988

Cancela créditos tributários relacionados a lançamentos de crédito fiscal do ICM em aquisições de café ao IBC.

DECRETO Nº 1.357 DE 27 DE JULHO DE 1988
Cancela créditos tributários decorrentes dos lançamentos que especifica, nos termos autorizados pelo Convênio ICM 61/87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.956/81 e considerando a pactuação do Convênio ICM 61/87,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam cancelados os créditos tributários apurados em Autos de Infração, ainda que ajuizados, decorrentes de lançamentos relativos a aproveitamento de credito fiscal do ICM nas aquisições de café ao Instituto Brasileiro do Café (IBC), em que figurem contribuintes que não tenham pleiteado a validade de tal crédito perante o Poder Judiciário.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1988.
WALDIR PIRES
SERGIO GAUDENZI