Norma
12/09/1988
#159208

Decretos Numerados n. 1561/1988

Extingue por remissão crédito tributário de ICM relacionado à Comercial Overbeck Ltda., sem restituição ou compensação de valores pagos.

DECRETO Nº 1.561 DE 12 DE SETEMBRO DE 1988
Altera o Decreto nº 34.106, de 27 de novembro de 1986, para incluir, na extinção por remissão, o crédito tributário que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece o CONVÊNIO ICM nº 10/86, ratificado pelo Decreto nº 33.143 de 19 de maio de 1986,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica extinto, por remissão, o crédito tributário, ajuizado ou não, relativo à utilização de crédito fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, pela empresa Comercial Overbeck Ltda., exportadora de fumo em folhas, originário do Auto de Infração nº 00390973/83.
Parágrafo único - A Procuradoria Fiscal adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, promovendo o cancelamento do processo fiscal respectivo.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto não implicará na restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de setembro de 1988.
WALDIR PIRES
Governador