DECRETO Nº 2.046 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988
Anexos disponíveis no download.
Homologa o Protocolo ICM nº 21/88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Protocolo ICM número 21/88, celebrado em Brasília- DF, no dia 11 de outubro de 1988, cujo texto, em anexo, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
SERGIO GAUDENZI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROTOCOLO ICM 21/88
Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.
O ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os signatários em aprovar Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênio ICM 31/84, de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985, Convênio ICM 32/85, de 27 de setembro de 1985, Convênio ICM 52/85, de 11 de dezembro de 1985, Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986, Convênio ICM 26/86, de 17 de junho de 1986 e Convênio ICM 39/88, de 11 de outubro de 1988.
Cláusula segunda - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.