Norma
13/09/1989
#158810

Decretos Numerados n. 2754/1989

Altera o Regulamento do ICMS para incluir regras sobre conversão e recolhimento do imposto em Bônus do Tesouro Nacional.

DECRETO Nº 2.754 DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
Processa a alteração de nº 05 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no art. 6º da Lei nº 4.828/89 e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 92/89, de 22 de agosto de 1989,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 117 do Regulamento do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS) os seguintes dispositivos:
Art. 117
"§ 7º - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/09/89, far-se-á a conversão do ICMS, em quantidade de Bônus do Tesouro Nacional-BTN Fiscal, no nono dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso de regime de apuração mensal ou das datas fixadas nos incisos II a IX deste artigo, observadas as seguintes regras:
I - a conversão será feita tomando-se o valor do imposto em cruzados novos, dividindo-o pelo valor do BTN Fiscal do dia 09 de cada mês, fixado pela Secretaria da Receita Federal;
II - na data do efetivo recolhimento, reconverter-se-á o valor do imposto para cruzados novos, mediante a multiplicação da quantidade de BTN Fiscais apuradas consoante o parágrafo anterior, pelo valor unitário do BTN Fiscal vigente na data do recolhimento."
"§ 8º - Os prazos para recolhimento fixados segundo as regras deste Regulamento, ficam considerados como de recolhimento sem penalidades."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de setembro de 1989.
NILO COELHO
RUBENS VAZ DA COSTA